quinta-feira, 24 de junho de 2010

Acta N.º 13 - 2010

ACTA N.º 13


Aos Vinte e Três dias do mês de Junho do Ano Dois Mil e Dez, reuniu às 21.00 Horas a Direcção do Centro Cultural e Desportivo Oriental de São Martinho, presidida pelo Sr. António José Franco e que contou com a presença dos seguintes elementos: Sr. Carlos Raposo, Sr. Francisco Mota, D. Albertina Barata Ramos e D. Vitória Peneda.


PONTO 1 – A Direcção reuniu com a Concessionária da Cafetaria, D. Paula Cruz, devido à questão levantada pela arrendatária, acerca da factura da água.

Como é do conhecimento dos Associados, o contrato prevê que esta despesa, seja paga na proporção de 1/3 (um terço) do valor total, pelo arrendatário da Cafetaria.

No entanto, e por uma questão de bom senso, não será justo imputar esta proporção à Concessionária, dado que a Sede Social utiliza por vezes mais água que o habitual (limpeza do Pavilhão, por exemplo).

Face ao exposto, e não sendo possível colocar um contador, tal como acontece com a luz ou gás, foi decidido fazer uma adenda ao Contrato de Concessão, introduzindo um valor fixo mensal de 50,00 € (Cinquenta Euros).


PONTO 2 – O Musical “Cantiga da Rua” estreia na próxima Sexta-Feira, dia 02 de Julho. Informamos os Associados, que os bilhetes disponíveis são já muito poucos. Neste momento, só poderão comprar na bilheteira do Teatro-Cine.


PONTO 3 – Vai ser adquirido um Televisor para a Esplanada da nossa Sede, para que aquele bonito espaço da nossa sede, possa ser ainda mais dinamizado.


PONTO 4 – A Direcção está a programar, a comemoração do Dia do Oriental – 29 de Julho. Brevemente daremos mais informação, quanto a este evento.


PONTO 5 – Foram aprovados os seguintes Associados:

Sócio N.º 1001: Carolina Lã Belino;

Sócio N.º 1002: Pedro Daniel Silva Gonçalves;

Sócio N.º 1003: Carlos Alberto do Nascimento Abrantes;

Sócio N.º 1004: Nuno Miguel P. Correia.


Não havendo mais assuntos a tratar, foi encerrada a reunião pelas Vinte e Três Horas e Trinta Minutos e lavrada a presente acta, que depois de lida vai ser assinada pelo Presidente da Direcção:


O Presidente da Direcção: